sexta-feira, 30 de maio de 2008

Educação ambiental no Brasil

A partir de meados do século passado, graves problemas de ordem social, econômica e ecológica vieram se avolumando face à exacerbada exploração dos recursos naturais, resultante do imenso avanço científico e tecnológico. Tal situação propiciou o surgimento de ações individuais e coletivas que desencadearam uma série de reuniões e conferências internacionais que buscavam solucionar a crise ambiental instalada no mundo. Dentre as quais, destacam-se a Conferência de Estocolmo, 1972, a Conferência de Tbilisi, 1977 e a Rio-92, em 1992, como três momentos relevantes para a evolução da Educação Ambiental. A Conferência de Estocolmo, Primeira Conferência da Organização das Nações Unidas para o Meio Ambiente, em 1972, levantava a necessidade de uma educação voltada para o meio ambiente - Educação Ambiental - reconhecida como essencial para solucionar a grave situação do meio ambiente. A partir de então, conferências sob o tema são realizadas, como a Conferência de Tbilisi, na Geórgia, cidade da ex-URSS, em 1977, que, por ter sido a primeira direcionada, exclusivamente, para a Educação Ambiental provocou “significativa mudança de mentalidade, principalmente em termos de Educação Ambiental, inclusive no Brasil.” Em nosso país, a Educação Ambiental ainda vem passando por muitos percalços para que possa ser realmente implantada e se desenvolva tanto no ensino formal quanto no não-formal. Não sendo uma atividade recente no Brasil, é mencionada no Decreto Legislativo Federal nº 3, de 13/2/1948, que aprova uma convenção para proteção de recursos naturais dos países da América, cujos governos contratantes manteriam parques nacionais para a educação pública. Mas, somente no ano de 1981 é que ela veio a ser formalmente instituída pela Política Nacional do Meio Ambiente, Lei 6938/81, na qual o Art. 2º diz ser um dos princípios da Educação Ambiental, sua prática tanto na instância formal, em todos os níveis de ensino, como na instância informal, educação comunitária. Mais adiante, com o Parecer 226/87, de março de 1987, o governo federal indicaria o caráter interdisciplinar da Educação Ambiental e recomendaria sua realização em todos os níveis de ensino. Na primeira Constituição brasileira a citar a Educação Ambiental, a Constituição de 1988 ,é claro o enfoque dado reduzido a uma visão ecológica dissociado da sua dimensão pedagógica.
Esse arcabouço jurídico-legislativo resultou de grandes lutas e ações em favor da Educação Ambiental dispersas por todo o território nacional e veio a ser representado na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, nº 9394/96, em que a Educação Ambiental encontra-se prevista no conteúdo curricular na Educação Básica, a partir das questões ligadas ao meio ambiente, corpo e saúde (DCNEM, 1998). A mesma lei, também, forneceu subsídios para que a questão ambiental passasse a se inserir nos Parâmetros Curriculares Nacionais como o tema transversal Meio Ambiente (PCN,1997).

Nenhum comentário: